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Nota ao Foral da Terra e Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega

25-03-2015 17:00

NOTA AO FORAL DA TERRA E CONCELHO DE SANTA CRUZ DE RIBA TÂMEGA

(c) António José Queiroz

 

 

Dando seguimento à publicação de documentos que permitam conhecer melhor o nosso passado, publica-se neste site o Foral da Terra e Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega dado pelas Inquirições do Tombo em 1 de Setembro de 1513, no reinado de D. Manuel I.

Um foral, ou carta de foral, como pode ler-se no Dicionário de História de Portugal, é “um diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, a determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos seus povoadores ou habitantes entre si e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de privilégio”.

O Foral da Terra e Concelho de Santa Cruz de Riba Tâmega surge numa época de crescente centralização do poder e, simultaneamente, de evidente declínio dos concelhos. Esse declínio é, de certa forma, espelhado nas intervenções dos procuradores concelhios às Cortes de 1472 e 1475, em Coimbra e Évora, respectivamente. Nessas assembleias, os referidos procuradores pedem a D. Afonso V a reforma dos forais, já então transformados em meros registos dos tributos a pagar pelos munícipes. É já o rei D. João II que ordena a recolha dos forais, que são reformados, por acção de Fernão de Pina, no reinado de D. Manuel I. Porém, a reforma destas cartas de privilégio não se faz no sentido pretendido pelos procuradores, perdendo-se, pois, a oportunidade para se reforçar a autonomia dos concelhos. Tal como todos os outros forais manuelinos, o foral de Santa Cruz regista sobretudo os encargos dos moradores de algumas das suas freguesias.

Este é o único foral conhecido de Santa Cruz de Riba-Tâmega; não foi, contudo, o primeiro. Houve outro, seguramente, registando o estatuto político deste concelho, dado por um dos nossos primeiros reis. Em contacto recente com a Torre do Tombo, foi-nos dito que não foi possível encontrar referência alguma à existência do foral no Índice da Chancelaria de D. Afonso II, onde se encontram registados outros forais antigos. É provável que o foral de Santa Cruz tenha desaparecido durante o terramoto de 1755, como tantos outros documentos que se encontravam na Torre do Tombo ou então que por lá ande perdido entre os muitos documentos que aí se guardam. A existência desse foral não deixa dúvidas pela leitura do foral novo; veja-se, por exemplo, esta passagem referente às lutosas (ou lutuosas) referentes à freguesia de Caíde de Rei: “Nesta freguesia se pagará por cada um destes caseiros encabeçados de lutosa dez bragais, segundo se mandou pagar pelo foral antigo da nossa Torre do Tombo.  Num outro capítulo, também referente ao mesmo imposto, lê-se ainda: “E além das lutosas que atrás declarámos na freguesia de São Pedro de Caíde achamos mais nos ditos tombos antigos que se mandou pagar lutosa nesta terra de Santa Cruz...”

Este foral de Santa Cruz, de que existem dois exemplares da época (um pertencente à Torre do Tombo(cota: IAN/TT, Leitura Nova, Forais Novos do Minho, fólio 87v, coluna 2) e outro depositado, sem que se conheçam as circunstâncias em que isso aconteceu, na Casa de Pascoaes, em Gatão), por razões que se desconhecem, não se refere a algumas das freguesias que o compunham nessa época, como o confirma o Cadastro do Minho, de 1527; são elas: Santa Maria de Fregim, S. Veríssimo de Amarante, S. Tiago de Figueiró, Santa Ovaia do Banho, Santa Cristina de Toutosa, S. João de Aião e Santa Maria de Vilar. Ficaram igualmente de fora, S. Martinho de Mancelos (que fazia parte do couto de Mancelos, uma espécie de “região autónoma” dentro do território de Santa Cruz), parte de Freixo de Baixo (em 1527 havia aí 15 moradores de Santa Cruz) e parte de Canaveses (a beetria de Canavesinho jazia também em Santa Cruz; em 1527 tinha 35 moradores). Os leitores mais atentos darão também falta de mais duas freguesias, que, no entanto estão lá: Carvalhosa, que aparece então designada por S. Romão de Ermida e Santo Isidoro, que, por manifesto erro de transcrição, surge como sendo Santo Sinhos, nome que nem sequer existe [1].

No capítulo referente a Vila Caiz, surgem duas referências a uma mesma vinha, mas com dupla grafia: ”vinha dorrega” e “vinha donega”; optou-se pela transcrição “vinha de Orrega” e “vinha de Onega”. Nenhum destes nomes, contudo, é hoje conhecido nessa freguesia, nem sequer uma putativa “vinha do Rega” ou” vinha do Nega”. 

O texto do foral, em português do século XVI, por uma questão de melhor compreensão dos nossos leitores, foi actualizado; mantiveram-se, no entanto, os termos da época, tais como lutosa, sanhoaneira, etc., que por vezes não dispensam a consulta a um bom dicionário. Relativamente à freguesia de Real, cuja forma de escrita se vulgarizou desde há muitos anos, transcreve-se com o seu verdadeiro nome, isto é, Rial, para que não caia no esquecimento das novas gerações.



[1] O nome Sansinhos remete-nos para a antiga freguesia de Passinhos. Trata-se, pois, de um erro de transcrição. No Foral, porém, o que está escrito, de facto, é Santo Synhos. O copista poderá ter querido escrever Santo Isidoro ou Santo Isidro, freguesia que em documentos de finais do século XV aparece como Santosidoro. É, pois, muito provável que se trate desta freguesia. A reforçar esta  tese, diga-se que no Foral, na parte que lhe diz respeito, há referência a um morador do lugar de Bouças, lugar que, efectivamente existe em Santo Isidoro e não existe em Passinhos, freguesia que anda há muito anexada a Vila Caiz.

 

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